EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SORRISO-Ref. Processo nºMICHEL JORDAN, brasileiro, empresário, convivente, inscrito no CPF sob o nº 224.289.745/32 e portador da Carteira de Identidade sob onº 564644 SSP/MT, residente e domiciliado na Avenida Tancredo Neves, nº 2951, bairro, Centro, Sorriso, CEP 78.890.000, Estado de Mato,através de seu procurador infra-assinado, instrumento de mandato (anexo 01), com escritório profissional na Avenida Natalino JoãoBrescansin, nº 1252, bairro, Centro, CEP 78.890.000, Sorriso, Mato Grosso, onde recebe as devidas intimações, vêm mui respeitosamente à preclara presença de Vossa Excelência nos termos dos artigos 278 e 300 do Código de Processo Civil apresentar:CONTESTAÇÃO Na AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS EALIMENTOS propostos por DANIELA MELLY e RAFAELA MELLY, já qualificada nos autos em epígrafe, pelos motivos e razões aseguir expostas:1-Breve Relato dos FatosA requerente convive no regime de União Estável com Michel Jordan por mais de 21 anos, sendo que, na constância desta referida união,tiveram 02 (dois) filhos, um com 15 anos de idade, com iniciais de seu nome T.C.M. e Rafaela Melly com 21 anos de idade, atualmente;Durante a convivência em comum, além de residirem na mesma residência e manterem um status de casados, as partes adquiriram 06 (seis) bens, onde foram relacionados na peça exordial nas folhas 03, 04, 05;A requerente pleiteia na exordial, os direitos inerentes ao casamento, tendo em vista que estar previsto na legislação pátria, reivindicando a partilha dos bens, alimentos e a guarda dos filhos;Posteriormente, narra que requerido não vem cumprindo com suas obrigações no tocante ao sustento da família, companheirismo, afetividadecom a esposa e filhos, proteção, manutenção das demais despesas do lar e chegando a casa embriagado, além de estar também envolvido emorgias com prostitutas e jogos de azar, dilapidando o patrimônio de