ROCESSO ADMINISTRATIVO
Conceito
Procedimento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas funções ou relacionada com as atribuições do seu cargo e a ele estão sujeitos todos os servidores públicos estatutários , ainda que em estágio probatório, podendo resultar nas seguintes penalidades: advertência, aplicada por escrito em faltas de menor gravidade; suspensão; demissão; cassação da aposentadoria ou da disponibilidade.
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Sindicância
A sindicância, de rito sumário, é instaurada para apurar a existência de fatos irregulares e determinar os responsáveis, podendo resultar em: arquivamento do processo, quando não for apurada irregularidade; aplicação de penalidade de menor gravidade (advertência ou suspensão de até 30 dias); instauração de processo disciplinar.
Somente a autoridade competente, indicada pelo Regimento ou Regulamento, poderá instaurar a sindicância, sob pena de nulidade do procedimento.A sindicância é constituída de três fases, que deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, sendo estas: abertura ou instauração; instrução; relatório.
Se ficar provada a ocorrência do ilícito e identificada a sua autoria, o processo comportará, antes do julgamento, a fase dadefesa, que se desenvolve no prazo de 15 dias, prorrogável por mais 10.Após a defesa, a Comissão apresenta relatório conclusivo, focalizando basicamente três pontos : indiciação - resumo da denúncia e indicação dos dispositivos legais transgredidos. defesa - síntese dos argumentos desenvolvidos na defesa do sindicado, confrontando as acusações com as contestações apresentadas. parecer - relato do quanto foi apurado, exposição de suas conclusões à luz das provas produzidas, circunstâncias agravantes e atenuantes e recomendação da penalidade que entenda justa