Robbes X Rousseau
A diferença é que um dizia que o Contrato Social era injusto porque privava a igualdade de todos os seres humanos, e o outro defendia o contrato social, dizendo que a naturalidade e a liberdade das coisas era selvagem e violenta.
A concepção de Hobbes (no século XVII), segundo a qual, em estado de natureza, os indivíduos vivem isolados e em luta permanente, vigorando a guerra de todos contra todos ou "o homem lobo do homem". A vida não tem garantias; a posse não tem reconhecimento e, portanto, não existe; a única lei é a força do mais forte, que pode tudo quanto tenha força para conquistar e conservar;
A concepção de Rousseau (no século XVIII), segundo a qual, em estado de natureza, os indivíduos vivem isolados pelas florestas, sobrevivendo com o que a Natureza lhes dá, desconhecendo lutas e comunicando-se pelo gesto, pelo grito e pelo canto, numa língua generosa e benevolente.
A passagem do estado de natureza à sociedade civil se dá por meio de um contrato social, pelo qual os indivíduos renunciam à liberdade natural e à posse natural de bens, riquezas e armas e concordam em transferir a um terceiro – o soberano – o poder para criar e aplicar as leis, tornando-se autoridade política. O contrato social funda a soberania.
Hobbes De acordo com Hobbes, tal sociedade necessita de uma autoridade à qual todos os membros devem render o suficiente da sua liberdade natural, por forma a que a autoridade possa assegurar a paz interna e a defesa comum.
Hobbes analisa a natureza humana dentro da sua teoria hipotética sobre o prisma realista. Ele não estuda a essência dos homens, mas sim, as condições objetivas dos homens no seu estado natural. A convivência dos homens sem um Estado que os tutele, acarreta uma igualdade aproximada que leva à "guerra de todos contra todos".
Neste estado de natureza todos os homens têm direito a todas as coisas. E, sabendo que os bens são escassos, quando duas pessoas desejarem um só objeto indivisível,