riscos ocupacionais em supermercados
DE SAÚDE OCUPACIONAL
P.C.M.S.O.
NR-07.
SUPERMERCADO SUPER BRÁS
CACHOEIRA DO SUL, MAIO DE 2010.
1 – INTRODUÇÃO
O PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, tem por finalidade preservar a saúde do trabalhador em seu ambiente de trabalho, bem como prevenir possíveis patologias geradas pelo trabalho ou por seu ambiente.
Juntamente com o PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA, vem compor o quadro, não estático nem definitivo, mantendo flexibilidade e sofrendo alterações de acordo com suas necessidades e variações ou eliminação de riscos, com o objetivo de manter a “Saúde da Empresa”, atendendo a Lei n.º 6514 (22/12/77) e suas Normas Regulamentadoras (NR), aprovadas pela Portaria n.º 3214 (08/06/78).
O PCMSO tem por finalidade atender as determinações legais emanadas do Ministério do Trabalho, através da Norma de regulamentação n0 07 (NR-07) da portaria 3214 de 08 de junho de 1978, alterada em 29 de dezembro de 199, pela portaria n0 24, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1994 e em vigor a partir da data da sua publicação.
O PCMSO é um programa de assistência médica, elaborado pro médico do trabalho e implementado em sua empresa em benefício dos funcionários, no que diz respeito à prevenção dos danos causados à saúde por condição de trabalho adversas, ou agentes nocivos existentes no seu ambiente.
O escopo deste documento é programar para o período de 12 meses, ações na empresa no que se refere aos princípios de medicina preventiva para todos os seus funcionários. Sendo assim, são analisados sob o ponto de vista da saúde ocupacional, as atividades realizadas pelos funcionários assim como os riscos ambientais. Estabelecendo uma programação de atos médicos, que culminarão com um Relatório Anual que sintetizará as atividades do exercício e disporá de elementos para o Programa do ano seguinte.
2 – CONSIDERAÇÕES