Riscos físicos - Trabalho Completo
EXTENSÃO E.M. MUFFAREGE SALOMÃO CHAMMA
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
RISCOS FÍSICOS
ANA PAULA PEREIRA
ALVARINA OLIVEIRA Nº02
BRUNA GUERRA Nº 06
LEANDRO ALMEIDA Nº23
REBECCA SÁ Nº35
RODRIGO MEDINA Nº36
Prof.ª DILMA
MAIRIPORÃ
2012
RISCOS FÍSICOS
Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc.
RUÍDO
Caracteriza-se como um som desagradável e impertinente. Tem como base, a sua frequência em decibéis, com o limite de 8 horas diárias, pela qual podemos saber o tempo em que podemos nos expor a ele.
O ruído em alta frequência, e em uma quantidade de tempo prolongada prejudica a parte estrutural interna da orelha, acarretando em sequelas para o trabalhador, tanto superficiais, quanto irreversíveis e definitivas, como: zumbidos, dificuldade de compreensão e fala intolerância a sons intensos, queixas como cefaleia, tontura, irritabilidade e problemas digestivos, e a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), que é o estado mais crítico, o trabalhador chega a surdez.
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/1978 estabelece os limites de exposição a ruído contínuo, conforme a tabela a seguir:
Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente:
Nível de ruído (dB)
Máxima exposição diária permissível
85
8 horas
86
7 horas
87
6 horas
88
5 horas
89
4 horas e 30 minutos
90
4 horas
91
3 horas e 30 minutos
92
3 horas
93
2 horas e 30 minutos
94
2 horas
95
1 hora e 45 minutos
98
1 hora e 30 minutos
100
1 hora
102
45 minutos
104
35 minutos
105
30 minutos
106
25 minutos
108
20 minutos
110
15 minutos
112
10 minutos
114
8 minutos
115
7 minutos As consequências causadas pela perda parcial da audição, também acarretam sintomas para o