Riscos ambientais
A NR-9 (Brasil, 1994) considera como riscos físicos às diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (calor e frio), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e ultra-som. Consideram-se ainda os campos magnéticos estáticos e os campos elétricos estáticos (USP, 2006a), os quais também são considerados no livreto de limites de exposição da American Conference of Governmental Industrial Hygienists - ACGIH (2005).
A inclusão do agente de risco Umidade se faz necessária, o qual está previsto no Anexo à Portaria n° 25 (Brasil, 1994) como agente de risco físico, existindo a necessidade de sua prevenção, em que o Anexo n° 10 da NR-15 (Brasil, 1978), estabelece critérios para seu enquadramento como atividade ou operação insalubre5.
Analisando-se os riscos físicos na Indústria da Construção, os agentes de risco: ruído, vibração, radiações ionizantes e radiações não ionizantes surgem nas operações em que são utilizados máquinas e equipamentos para o desenvolvimento das tarefas. Os agentes físicos: calor, frio, pressões anormais e a umidade dependem do ambiente e local de trabalho. Na tabela 3.12, é possível identificar o agente de risco, sua fonte de emissão e sua possível conseqüência à saúde do trabalhador, se estes não forem controlados dentro dos Limites de Exposição permitidos.
Riscos Físicos encontrado nas obras e que devem ser adotadas medidas de controle nas diversas fases. | Agentes de Risco | Fonte de Emissão | Possíveis Conseqüências à Saúde dos Trabalhadores | Ruído | Máquinas e equipamentos: Lixadeira manual | Diminuição da audição temporária ou persistente, surdez, zumbidos. Como efeitos gerais: perturbações funcionais nos aparelhos nervosos, digestivos e cardiocirculatórios. | Vibração | Máquinas e equipamentos elétricos Lixadeira Manual | Localizadas (mãos e braços): Dor, formigamento e