Riscos Ambientais
1. Introdução
O ambiente de trabalho é sempre um local que trás riscos aos trabalhadores, alguns podem estar relacionados ao layout adotado pela empresa, outras a fatores de iluminação ou ventilação, ou ainda aqueles associados à operação e funcionamento dos equipamentos. São os chamados riscos ambientais.
São considerados riscos ambientais, profissionais ou ocupacionais aqueles que decorrem das condições precárias inerentes ao ambiente ou ao próprio processo operacional das diversas atividades laborativas, que possam trazer ou ocasionar danos à saúde do trabalhador, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição ao agente.
São, portanto, as condições ambientais de segurança do trabalho, capazes de afetar a saúde, a segurança e o bem-estar do trabalhador.
Riscos ambientais são os provocados pelos agentes dispersos no ambiente de trabalho, que podem ocasionar danos à saúde do trabalhador.
Segundo a NR 9, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes.
2. Riscos Físicos
Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, bem como o infra som e ultra som.
3. Riscos Químicos
Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pelas vias respiratórias, vias cutâneas ou digestiva, nas formas de poeira, névoa, neblinas, gases ou vapores.
4. Riscos Biológicos
Os agentes biológicos são microrganismos capazes de originar qualquer tipo de infecção, alergia ou toxicidade no corpo humano. Da sua presença nos locais de trabalho podem advir situações de risco para os trabalhadores. Os agentes biológicos que contaminam os ambientes ocupacionais são microorganismos como vírus, bactérias, protozoários, fungos, antrópodes, parasitas