risco
As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “cooperativa”, vedada a utilização da palavra “banco”. Devem possuir o número mínimo de 20 (vinte) cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços, são autorizadas cooperativas de dois tipos: cooperativas de economia e crédito mutuo e cooperativas de crédito rural. (www.bcb.gov.br) A cooperativa de crédito é uma instituição financeira sem fins lucrativos, administrada de forma espontânea e democrática, que tem por objetivo o bem estar sócio-econômico do meio em que está inserido, através da prestação de serviços de natureza bancária, como a realização de empréstimos, financiamentos, aplicações financeiras entre outros, porém em condições mais favoráveis, o que tem despertado o interesse do governo de alguns países, por se tratar de uma possibilidade de propiciar o crédito fácil e barato para a sociedade. Na Europa, por exemplo, estudos evidenciam sua importância na fomentação das economias locais, favorecendo especialmente a população de menor renda que são menos assistidas pelo sistema bancário convencional. “Estão presentes nas grandes economias mundiais, com expressivas participações nos sistemas financeiros dos países europeus, como por exemplo, a Alemanha, onde as cooperativas representam 16% do mercado financeiro local.” (PAGNUSSATT, 2004).
Porém com o crescimento do cooperativismo no mundo surgiu a necessidade de se aprofundar mais sobre o assunto, o que tornou possível se observar que mesmo com suas características peculiares, o sistema cooperativista está suscetíveil aos mesmos riscos inerentes ao sistema bancário convencional, diante desse contexto como minimizar ou evitar que as cooperativas sejam atingidas direta ou indiretamente por tais ameaças? Assim, este artigo tem por objetivo um estudo sobre os riscos inerentes as cooperativas, especificamente ao risco de