risco operacional
Seguindo a definição do Banco Central do Brasil (Resolução 3.380/06) e documentos de referência da Basiléia II, risco operacional é a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes direta ou indiretamente de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas ou de eventos externos, incluindo o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, bem como a sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes de atividades desenvolvidas pela Instituição. No Grupo Société Générale, esta definição inclui risco de reputação/imagem, mas exclui risco de estratégia.
O Grupo Société Générale adotou as seguintes categorias para classificar riscos operacionais:
1. Disputas comerciais;
2. Disputas com as autoridades;
3. Erros na avaliação de risco/determinação do preço;
4. Erros de execução;
5. Fraude e outras atividades criminais;
6. Negócios fraudulentos nos mercados de capital (“rogue trading”)
7. Perda de capacidade/ambiente operacional;
8. Interrupção de sistemas.
O Société Générale identifica e monitora a sua exposição ao risco operacional através de diversos instrumentos compatíveis com a natureza, o volume e a complexidade de suas atividades, sendo eles:
- Avaliação de riscos e controles inerentes às áreas (RCSA), que define o perfil de risco residual por categoria de risco. Essa avaliação é revisada no mínimo anualmente e desencadeia planos de ações mitigantes a partir de certo nível de exposição;
- Análise e coleta das perdas operacionais;
- Monitoramento mensal de indicadores de riscos (KRIs);
- Controles internos permanentes e periódicos (auditorias) com planos de ações corretivos;
- Controles de conformidade e de prevenção à lavagem de dinheiro ("Compliance");
- Controles anti-fraude
- Plano de continuidade de negócios;
- Comitê de novos produtos;
- Campanhas