Risco físico frio
Sistema Educacional Galileu
Turma do Curso Técnico em Segurança do Trabalho : TST 3
Professor: Mateus Leiria
Disciplina : Higiene ocupacional ll
Alunos: Diego, Elias, Luana, Vagner
Risco Físico: Frio
Santa Maria – RS
18/10/2010
Introdução
O presente trabalho ira mostrar algumas atividades profissionais na qual o colaborador está exposto ao risco físico: frio, onde mostrará alguns danos a saúde destes colaboradores, qual suas medidas de proteção e prevenção de acidentes no exercício de sua função.
Agentes Físicos
Segundo a NR 9, item 9.1.5.1
Ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e ultra-som.
São aqueles gerados por máquinas e condições físicas características do local de trabalho, que podem causar danos ao trabalhador
EXEMPLO:
A exposição ao frio sem seus devidos cuidados pode causar alguns sintomas como:
Alterações na respiração e na freqüência cardíaca, palidez da pele, resfriamento das extremidades, dificuldade de movimentação muscular, ressecamento do nariz e rachaduras nos lábios, esses sintomas variam conforme cada indivíduo.
Algumas atividades profissionais realizadas em condições térmicas rigorosas:
Abatedouros, câmaras frigoríficas e frias, indústria do pescado, fabricação de gelo e sorvete,entre outros.
É dever da empresa fornecer os equipamentos de proteção individual e coletiva aos seus colaboradores.
De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI:
TODO DISPOSITIVO DE USO INDIVIDUAL DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no