Risadas no mundo contemporaneo
Mas dado que um Estado é apenas uma pessoa, deve também apresentar a Deus um só culto, o que faz quando ordena que seja ostentado publicamente pelos particulares. E isto é culto público, cuja propriedade é ser uniforme, pois aquelas ações que são feitas de maneira diferente, por homens diferentes, não podem ser consideradas como culto público. E portanto, quando são permitidas muitas espécies de cultos, resultantes das diferentes religiões dos particulares, não se pode dizer que haja qualquer culto público, nem que o Estado tenha qualquer religião.
E porque as palavras (e por conseqüência os atributos de Deus) recebem sua significação por concordância e decisão dos homens, devem sentidos como significativos de honra aqueles atributos que os homens decidam que assim sejam; e aquilo que puder ser feito pela vontade dos particulares, quando não existe outra lei além da razão, pode ser feito pela vontade do Estado por meio de leis civis. E porque um
Estado não tem vontade e não faz outras leis senão aquelas que são feitas pela vontade daquele ou daqueles que têm o soberano poder, segue-se que aqueles atributos que o soberano ordena, no culto de Deus, como sinais de honra, devem ser aceites e usados como tais pelos particulares em seu culto público.
Mas porque nem todas as ações são sinais por constituição, mas algumas são naturalmente sinais de honra, outras de contumélia, estas últimas (que são aquelas que os homens têm vergonha de fazer à vista daqueles a quem reverenciam) não podem ser tornadas parte do culto divino por meio do poder humano, nem as primeiras (na medida em que são um comportamento