rio madeira
30
FALHAS NO
DO
EIA-RIMA
RIO MADEIRA
Novembro - 2006
Estudos Não Confiáveis:
30 Falhas no EIA-RIMA do Rio Madeira
Introdução
Em 26 de junho de 2006, o Ministério Público Estadual de Rondônia e o Consórcio formado pelas empresas Odebrecht e Furnas assinaram um Termo de Compromisso para a realização de uma série de estudos sobre os documentos que fazem parte do processo de licenciamento do conjunto hidrelétrico do Rio Madeira. O Termo estabeleceu que o mesmo produziria efeitos legais a partir de sua assinatura e teria eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos artigos 5°, § 6° da Lei n.
7.347/85, do artigo 79-A, da Lei 9.605/98 e do artigo 585, inciso VII, do Código de
Processo Civil. Além disso, o Termo convidava o Ibama a aderir ao mesmo ao
“considerar os resultados do relatório entre os condicionantes” do processo de licenciamento. No âmbito do convênio, foi contratada a empresa de consultoria COBRAPE, de São
Paulo, que foi remunerada diretamente pelo consórcio empreendedor. Foram subcontratados 19 especialistas reconhecidos em diversas disciplinas, aos quais foram submetidos os estudos realizados com o objetivo de obter o licenciamento do empreendimento, e que deveriam ser discutidos em audiências públicas.
Neste documento, são extraídos os 30 principais questionamentos entre os muitos outros considerados falhos pelos especialistas: dessa forma é colocada potencialmente em xeque a viabilidade do mesmo e, com certeza, a legitimidade dos documentos produzidos para efeito de licenciamento. Alguns questionamentos também levam a considerar parcialmente inadequados os próprios termos de referência originais estabelecidos pelo órgão licenciador.
A seguir, são apresentadas citações agrupadas em nove capítulos temáticos, com a menção do especialista autor de cada questionamento.
Na opinião de Amigos da Terra – Amazônia Brasileira se faz legalmente necessário, entre outras providências,