Rio Claro Proc Adm Portaria 377 2015
ISSN 1677-7042
Art. 1º. Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a
Fundação de Apoio à Pesquisa Científica no Hospital Naval Marcílio
Dias - AMARCÍLIO, CNPJ nº 09.542.274/0001-87, para atuar como
Fundação de Apoio junto ao Laboratório Farmacêutico da Marinha LFM, processo nº 23000.014144/2014-52.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.
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Nº 96, sexta-feira, 22 de maio de 2015
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
I.Fica reduzido de 40 (quarenta) para 36 (trinta e seis) o total anual das vagas autorizadas para o curso Odontologia (cód. 2147), ofertado no município de Três Corações-MG, da UNIVERSIDADE
VALE DO RIO VERDE - UninCor (cód. 27), mantida pela Fundação
Tricordiana Comunitária de Educação, CNPJ 25.872.854/0001-99.
II.Sejam revogadas as medidas cautelares perante o curso de
Odontologia (cód. 2147), aplicadas por meio do Despacho SERES/MEC nº 241, de 2011, relativas ao sobrestamento de processos de regulação e à suspensão das prerrogativas de autonomia.
III.Seja notificada a UNIVERSIDADE VALE DO RIO VERDE do teor da decisão, e informada da possibilidade de recurso ao
Conselho Nacional de Educação - CNE no prazo de trinta dias, nos termos do art. 53 do Decreto 5.773, de 2006, sem efeito suspensivo nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
IV.Seja a notificação efetivada por meio eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da caixa de mensagens do e-MEC, conforme disposto no art. 1º da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007, republicada em 2010.
PORTARIA N o- 377, DE 21 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo em face da Faculdade INED de Rio Claro com vistas à aplicação de penalidade prevista no art. 52 do Decreto n° 5773, 2006, diante das irregularidades na gestão administrativa, bem como à imposição de medidas cautelares administrativas, que perdurarão até a finalização do mesmo. ADRIANA RIGON ESKA
Secretária de Educação Superior
Substituta
JAILSON BITTENCOURT DE ANDRADE