Rio Anil
BEZERRA, Denílson da Silva. A questão paradoxal das Áreas de Preservação Permanente (as APP’s) em meio urbano. Estudo de caso: as formas de uso e ocupação em Áreas de Manguezais da Bacia do
Rio Anil, São Luís/MA. Boletim CEDES [on-line], Rio de Janeiro, maio de 2009, pp. 10-19. Acessado em: (...) Disponível em: http://cedes.iuperj.br. ISSN: 1982-1522.
A QUESTÃO PARADOXAL DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (AS
APP’S) EM MEIO URBANO. ESTUDO DE CASO: AS FORMAS DE USO E OCUPAÇÃO
EM ÁREAS DE MANGUEZAIS DA BACIA DO RIO ANIL, SÃO LUÍS/MA.
Denilson da Silva Bezerra1
Existem 2 (dois) grupos de APP’s, as “ex vi legis” e as declaradas por ato do
Poder Público; as primeiras existem tão somente graças à eficácia do Código Florestal
(Lei 4.771/65, em seu art. 2º) e as segundas são instituídas no dito mundo jurídico através de declaração do Poder Executivo como norteia o art. 3º do mencionado
Código.
O presente estudo é voltado para o ecossistema manguezal (que é uma APP ex vi legis), porém se faz necessário uma abordagem geral sobre tais áreas de interesse especial e seus entraves e/ou polêmicas em termos do “ideal” contextualizado e os conflitos práticos presentes nos meios urbanos.
Nos parágrafos que seguem
apresenta-se uma abordagem da problemática inerente a realidade de uso e ocupação destas áreas no espaço urbano.
Para DEL GROSSI (1991) apud DAMIS (2006, p. 1), às décadas de 60, 70 e 80 foram marcadas como palcos de várias intervenções econômicas e políticas que induziram uma expansão bem intensa do sítio urbano em relação ao rural. Como reflexo direto deste fato pode-se perceber que impactos negativos nos processos geomoforlógicos começaram a se manifestar mais significativamente. Ocasionando dessa forma implicações negativas como cheias, desabamentos, voçorocas; ocasionando também a ocupação desordenada dos mais diversificados ambientes e o
conseqüente