Rima
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
O presente item consolida os principais aspectos e parâmetros relacionados aos meios físico, biótico e socioeconômico, passíveis de sofrerem alterações significativas com a implantação e a operação da Linha 6 - Laranja do Metrô. Assim, dadas as especificidades do empreendimento, conforme descritas anteriormente no item 3 do presente EIA, o diagnóstico ambiental abordará os aspectos do meio ambiente, considerados mais relevantes; ou seja, destacará aqueles que realmente serão impactados, direta ou indiretamente pelo empreendimento, em suas diferentes fases.
8.1)
Definição Territorial das Áreas de Influência do Empreendimento
De acordo com a Resolução CONAMA 001/86, a área de influência de um empreendimento corresponde à área geográfica a ser, direta ou indiretamente, afetada pelos impactos gerados no processo de planejamento, implantação e operação do empreendimento. Assim, no contexto do empreendimento em questão, a delimitação das áreas de influência do estudo ambiental refletirá a natureza e a característica do empreendimento, sua localização, etapas de implantação e, principalmente, a abrangência territorial dos impactos diretos e indiretos previsíveis nas diferentes vertentes do estudo ambiental. Deverão ser considerados, então: (i) o trecho (eixo principal projetado) da Linha 6 – Laranja, objeto principal do EIA-RIMA; (ii) o empreendimento com suas respectivas estruturas operacionais e de controle; (iii) as sub-bacias hidrográficas do município de São Paulo que inserem-se no contexto geográfico territorial do empreendimento, com seus respectivos divisores de água, como previsto na Resolução CONAMA 001/86; (iv) o pátio de estacionamento e manutenção de trens (Pedreira Morro Grande); (v) o sistema viário existente no entorno imediato da Linha 6 e de suas principais estruturas de apoio operacional, a circulação viária e o transporte por automóvel. Dessa forma, a delimitação física das áreas de influência irá considerar os