Rima projeto primavera
Os critérios para aquisição e formação de estoque de etanol anidro no país sofreram ajustes na última sexta-feira (25). As novas regras da resolução nº 67/2011 corrigem e esclarecem alguns pontos sobre a comercialização do biocombustível.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) promoveu recentemente diversas adequações na resolução que obriga usinas e distribuidoras a manterem estoques de etanol anidro .
A agência acredita que deve aprimorar as regras para formação de estoque no decorrer deste ano. A partir do diagnóstico que tem realizado, junto com o Ministério de Minas e Energia, a autarquia pode atender às demandas da categoria. "Existe a possibilidade de aprimoramento da resolução, de modo a corrigir alguns pontos já identificados em reuniões ocorridas com agentes do mercado. Sobre as mudanças na resolução ocorridas no início do ano, a ANP informou que foram fruto do amadurecimento durante o primeiro ano das regras para comercialização e estoque de etanol.
A alteração mais significativa foi a colher de chá dada às distribuidoras que optaram pela compra direta. Pelo novo texto da resolução, estas podem comprovar os estoques só a partir de 1º de abril deste ano. De acordo com a agência, isso "foi fruto de reflexão sobre o cumprimento da compra direta no 1º ano de aplicação da Resolução 67/11".
Os critérios para aquisição e formação de estoque de etanol anidro no país sofreram ajustes na última sexta-feira (25). As novas regras da resolução nº 67 /2011 corrigem e esclarecem alguns pontos sobre a comercialização do biocombustível.
Um dos aspectos relevantes da nova redação se refere a uma correção da primeira versão da resolução, publicada em dezembro de 2011. Originalmente, a ANP determinou que as usinas com contratos de venda equivalente a 90% do volume produzido no ano anterior seriam obrigadas a comprovar os estoques não apenas uma, mas duas vezes na entressafra, em