RIISPOA - MEL
Secretaria de Defesa Agropecuária
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Revisão do RIISPOA
Decreto nº 30.691 de 29/03/1952
MEL
OBJETIVOS do RIISPOA
– Inocuidade
– Identidade
– Qualidade
– Integridade
– Saúde
– Interesse
PRODUTOS
CONSUMIDOR
ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO RIISPOA
-Aos estabelecimento que realizam comércio interestadual e/ou internacional, e para tanto necessitam de registro no Ministério da Agricultura
(SIF) conforme Lei n° 1283/50 alterada pela Lei n°7.889/89
OUTROS ÂMBITOS DE INSPEÇÃO
-Para
estabelecimentos de agricultores familiares(estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte): Decreto n°5.741/2006, alterado pelo Decreto n°7.216/20 10.
-Para estabelecimentos que realizam comércio local(municipal e intermunicipal), conforme Leis n°1283/50 e n°7.889/8 9 :
SIE(Inspeção Estadual) e SIM (Inspeção Município)
- Para SIE e SIM que desejem realizar comércio interestadual:
Decreto 5.741/2006 (SISBI)
REGISTRO E RELACIONAMENTO DE
ESTABELECIMENTOS
NOVO RIISPOA:
•
O processo de Registro Descentralizado -ERD ou Relacionamento do Estabelecimento - ER obedecerá o mesmo critério estabelecido para registro - SIF, no que lhe for aplicável.
•
DIPOA expedirá normas complementares para aprovação prévia de projeto, reforma e ampliação, bem como de registro, registro descentralizado e relacionamento de estabelecimentos.
Com isso, poderão ser flexibilizados os procedimentos de registro conforme a classificação dos estabelecimento e o tipo de vínculo com a IF(Se ER, ERD ou SIF)
DECRETO N° 30.691/52
-Atual RIISPOA•Possui apenas 14 artigos nos quais eram citados o mel e/ou a cera de abelhas:
PROPOSTA DE NOVO RIISPOA
PROPOSTA DE NOVO RIISPOA
-ÁREA DE MEL•ATUALMENTE: consta no RIISPOA (Decreto n°30.691/52) somente o mel e a cera de abelhas.
•NOVO RIISPOA: Mel, Cera de Abelhas e Inclusão de:
•Demais