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A constituição de uma empresa pode ser efectuada por pessoa singular ou por pessoa colectiva (sociedade comercial).
As empresas constituídas por pessoa singular podem organizar-se sob a forma de empresário em nome individual (ENI) ou de estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL).
Os ENI devem adotar uma firma, efetuar escrituração mercantil, inscrever no registo comercial os atos a ele sujeitos e estão sujeitos ao cumprimento das obrigações anuais de declaração de rendimentos. A firma deverá ser composta pelo nome do empresário, completo ou abreviado, podendo ser-lhe acrescida uma alcunha ou expressão relativa à atividade exercida.
Caso o empresário decida constituir um EIRL, é necessário definir qual será a atividade da empresa (o seu objeto) e qual o montante do capital e bens afectos a essa actividade.
Nos casos de constituição de empresa através de sociedade comercial, é necessário, entre o mais, definir o seu objecto social (actividade) e quem são os sócios.
A delimitação do objeto social deverá ser cuidadosamente ponderada uma vez que este restringe as atividades a que a empresa se pode dedicar. Por exemplo, uma sociedade comercial constituída para edição e publicação de livros não pode dedicar-se à atividade hoteleira.
Os sócios são normalmente as pessoas que desenvolveram o projeto e os seus financiadores. Em regra, as sociedades têm mais que dois sócios. Mas é também possível que uma sociedade por quotas tenha apenas um sócio. Nesse caso, chama-se sociedade unipessoal por quotas. A sociedade unipessoal por quotas é uma alternativa à empresa individual.
O capital social é constituído pelos meios que os sócios entregam à sociedade para desenvolver a sua atividade e corresponde ao património inicial da sociedade. Ao conjunto de bens que cada sócio entrega (dinheiro ou bens móveis e imóveis) chama-se entrada.
Mesmo que o capital social da empresa seja reduzido, o importante é que ele