Ridículo isso
Irei copiar qualquer coisa da internet só para poder olhar meu texto!! O site acabará ficando lotado de lixos inúteis como esse que estou escrevendo agora!
A cópia, ai vai: § 62. AJUSTIÇA EoDIREITO NATURAL
Na filosofia do direito natural, a idéia de justiça ocupou sempre um lugar central. O direito natural insiste que em nossa consciência resi- de uma idéia simples e evidente, a idéia de justiça, que é o princípio mais elevado do direito em oposição à moral. A justiça é a idéia espe- cífica do direito. Está refletida em maior ou menor grau de clareza ou distorção em todas as leis positivas e é a medida de sua correção.
Paralelamente a essa idéia, em particular na filosofia mais antiga, ocorre um outro uso, de acordo com o qual justiça significa a virtude suprema, que tudo abrange, sem distinção entre o direito e a moral. 1 A justiça, segundo esse modo de ver, é simplesmente a expressão do amor ao bem e a Deus. Neste espírito deve entender-se o Sermão da Montanha: "Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão satisfeitos."
Como princípio do direito, a justiça delimita e harmoniza os desejos, pretensões e interesses conflitantes na vida social da comunidade. Uma vez adotada a idéia de que todos os problemas jurídicos são problemas de distribuição, o postulado de justiça equivale a uma exigência de igualdade na distribuição ou partilha de vantagens ou cargas. A justiça é igualdade. Este pensamento foi formulado no século IV a.c. pelos pitagóri.cos, que ,sim~olizaram a justiça com o número quadrado, no qual o Igu.,?1 esta unido ao igual. A idéia da justiça como igualdade, desde entao, tem se apresentado sob inumeráveis variantes.
As vantagens ou cargas a cuja distribuição aludimos aqui podem ser d~ tipos diversos, por exemplo: salários, impostos,