Ricardo castilho
Efetuar considerações a respeito do conceito de existência digna, de um lado, e da função desempenhada pela regulação estatal da Ordem Econômica e da Ordem Social, de outro, não é tarefa fácil. Em verdade, uma analise imparcial é missão de difícil cumprimento, por que comumente as concepções político-ideologicas nutridas pelo interprete podem vir a turvar a correta identificação dos limites inerentes a estes conceitos.
Não obstante esta dificuldade epistemológica não é licito, a quem trate do assunto, adotar um ponto de vista abstrato, tendente a ver os fenômenos sob um viés exclusivamente teórico. Por isso mesmo, neste livro, ainda que se intente analisar os fenômenos da Justiça Social e da Justiça Distributiva de um modo eminente filosófico, não se poderia prescindir da incumbência de aplicar as conclusões gerais obtidas à situação especifica dos direitos sociais na realidade constitucional brasileira.
A busca pela definição dos bens mínimos a serem garantidos a cada cidadão, para sua existência digna, pressupõe o caráter social do homem. A pessoa só encontra condições de pleno desenvolvimento de suas potencialidades perante seus semelhantes. A vida em sociedade é o único modo satisfatoriamente pleno.
A atribuição de um mínimo de condições de existência digna para um cidadão é indispensável para que ele obedeça a seus deveres típicos de Justiça Social e de Justiça Distributiva, em prol dos outros. E, para tanto, não custa repetir, o poder publico pode se valer tanto de mecanismos de Justiça Social quanto de repartições típicas da Justiça Distributiva.
Apontamento sobre a idéia de existência digna
Vamos analisar o conteúdo da idéia de existência digna, conforme estruturada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Antes, todavia, é preciso ressaltar que a concretização deste não pode ser atingida plenamente pela Ordem Econômica. Com efeito, a concepção de vida boa consagra pelo texto constitucional,