RH TRABALHO 1
Acerca da organização internacional pra proteção dos direitos humanos, explique:
a) Qual a diferença entre os sistema de proteção para o direito dos refugiados; o direitos internacional humanitário e o direito internacional dos diretos humanos?
R: O Direito Internacional Humanitário (DIH) e outros regimes jurídicos são complementários em situações de conflito armado. No entanto, são sistemas distintos. A diferença mais importante é a que se estabelece entre o jus in bello (ou DIH), que regula a forma como as hostilidades são conduzidas, e o jus ad bellum, que se refere aos motivos da guerra. Em alguns aspectos, existem superposições entre o DIH, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito dos Refugiados.
O DIH e o Direito Internacional dos Direitos Humanos têm por finalidade a proteção da vida, da saúde e a dignidade dos seres humanos. Enquanto o DIH se aplica somente durante os conflitos armados, o Direito Internacional dos Direitos Humanos rege em todas as circunstâncias, tanto em tempo de guerra como de paz.
Os Estados têm a obrigação de tomar medidas para assegurar o respeito e a aplicação de ambos os sistemas jurídicos. Em determinadas circunstâncias, se um Estado enfrenta uma ameaça pública grave, está habilitado para suspender alguns direitos humanos. No entanto, nenhum Estado pode suspender o denominado núcleo irredutível dos direitos humanos considerados fundamentais.
O DIH, por sua vez, não contempla nenhuma suspensão de suas normas por parte dos Estados. O DIH deve ser respeitado em todas as circunstâncias.
O Direito Internacional dos Refugiados oferece proteção e assistência às pessoas que atravessaram uma fronteira internacional. Complementa o Direito Internacional dos Direitos Humanos e, se os refugiados se encontram em uma zona onde se desenvolve um conflito armado, também o DIH.
b) Qual a importância da Declaração Dos Direitos Do Homem E Do Cidadão, da Carta de São