RH - jornada
O trabalhador avulso pode ser conceituado como aquele profissional que não possui vínculo empregatício e, por isso, pode prestar serviços para diversas empresas.
Uma característica interessante deste tipo de contrato é que, mesmo este profissional não sendo sindicalizado para exercer sua atividade, é obrigatória a intermediação do sindicato de sua categoria.
Isto se deve ao fato de mesmo não tendo qualquer subordinação ou vínculo, o sindicato é responsável por arregimentar a mão de obra desses profissionais, para atender a demanda das empresas que pagam o sindicato e este rateia o valor entre os profissionais que prestaram o serviço.
Para ficar mais clara a explicação, basta imaginar os profissionais que trabalham como estivadores nos portos. Estes profissionais não são empregados dos navios que estão carregando ou descarregando, mas prestam este serviço sob administração do sindicato da categoria, sendo este último, o garantidor do cumprimento da legislação trabalhista. Entre as principais características desses profissionais, podemos destacar:
a) Poder trabalhar para quem quiser, uma vez que não possui vínculos trabalhistas com nenhuma das partes envolvidas (sindicato e empresa);
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b) Poder trabalhar para quantas empresas quiser, o que acontece de fato no dia a dia;
c) Não se preocupar em buscar trabalho, uma vez que é o órgão sindical responsável por tal intermediação da mão de obra, colocando os trabalhadores onde é necessário o serviço; d) Períodos curtos de serviço prestado ao beneficiário.
O empregado terceirizado
O mundo mudou e empresas que conseguem focar todos os seus esforços em sua atividade principal (atividade-fim), têm mais chances de dominar o mercado no qual atuam. Uma maneira de ter sucesso neste processo é repassando suas atividades-meio para empresas especializadas.
Para ficar mais claro, observe o seguinte exemplo: Imagine que a empresa XYZ tenha como atividade-fim, a produção de equipamentos