rgo é o rei
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela consolidação das leis trabalhistas – CLT.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.
Aqui estão algumas NR’s.
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Princípios gerais
A Nr-12 trata da Proteção do Trabalhador no uso de maquinas e equipamentos e de varias características a eles associadas. O empregador deve garantir condições e mediadas seguras de trabalho, como: proteção coletiva e individual, administração e organização do trabalho. As maquinas devem atender aos princípios de falha de segurança, principalmente quando em fase de utilização.
2. ARRANJOS FISICOS E INSTALAÇÕES.
Nos locais de instalação de maquinas e equipamentos, as áreas devem ser demarcadas, devem ter no mínimo 1,20metros de largura e devem estar desobstruídas. Estas áreas devem ter um bom espaço para circulação dos trabalhadores e serem adequados ao seu tipo de utilização e elas não podem ficar muito próximas. O piso deve: Estar limpo e livre, ser antiderrapante, nivelados e resistentes. Os materiais e ferramentas que estão sendo utilizados devem ser guardados em locais específicos e diferentes. Maquinas moveis devem ter travas e maquinas de Estacionamento devem ter uma boa fixação para não se deslocarem e sua instalação deve respeitar vários requisitos. Todos os locais devem ser posicionados fixamente.
3. INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS.
As