Revolução
1. individuais, civis e políticos
2. sociais, econômicos e culturais
3. difusos e coletivos
Análise[editar | editar código-fonte]
A matéria dedicada aos Direitos e Garantias Fundamentais foi contemplada com doze artigos pelo Constituinte brasileiro, iniciando-se com o artigo 5º e estendendo-se ao 17. Os dispositivos apresentam-se organizados da seguinte forma:
O artigo 5º, provido de setenta e oito incisos, traz em seu conteúdo os direitos e garantias individuais e coletivos. Enfatiza a igualdade perante a lei e as cinco dimensões: vida liberdade igualdade segurança propriedade Fazendo um paralelo com a classificação de José Afonso da Silva, este artigo abrange os direitos das letras "a" e "b"(?).
Os artigos 6º ao 11 dedicam-se ao tratamento dos direitos sociais:
O artigo 6º traz a definição de quais são os direitos sociais: educação saúde alimentação trabalho moradia lazer segurança previdência social proteção à maternidade e à infância assistência aos desamparados
A seguir o artigo 7º, munido de trinta e quatro incisos, estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, em prol da melhoria de sua condição social.
O artigo 8º, com seus oito incisos, dispõe sobre a associação profissional ou sindical.
Em seguida, o artigo 9º trata do direito de greve.
O artigo 10 dispõe sobre a participação de empregados e trabalhadores nos colegiados de órgãos públicos que