Revolução francesa
Em 1787, a “Constituição dos Estados Unidos da América” e suas Emendas limitavam o poder estatal na medida em que estabeleciam a separação dos poderes e consagrava diversos Direitos Humanos fundamentais, tais como: a liberdade religiosa; a inviolabilidade de domicílio; o devido processo legal; o julgamento pelo Tribunal do Júri; a ampla defesa; bem como a proibição da aplicação de penas cruéis ou aberrantes.
“A Constituição dos EUA aprovada na Convenção de Filadélfia, em 17.09.1787. não continha inicialmente uma declaração dos direitos fundamentais do homem. Sua entrada em vigor, contudo, dependia da ratificação de pelo menos nove dos treze Estados independentes, ex-colônias inglesas na América, com que. então, tais Estados soberanos se uniriam num Estado Federal. passando a simples Estados-membros deste. Alguns, entretanto, somente concordaram em aderir a este pacto se introduzisse na Constituição uma Carta de Direitos, em que se garantissem os direitos fundamentais do homem. Isso foi feito, segundo enunciados elaborados por Thomas Jefferson e James Madison, dando origem às dez primeiras Emendas à Constituição de Filadélfia, aprovadas em 1791, às quais se acrescentaram outras até 1795, que constituem o Bill of. Rights do povo americano.”
“Os autores costumam ressaltar a influência que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, adotada pela Assembléia Constituinte francesa em 27.08.1789, sofreu da Revolução Americana, especialmente da Declaração de Virgínia, já que ela precedeu a Carta dos Direitos contida nas dez primeiras emendas à Constituição norte-americana, que foi apresentada em setembro de 1789. Na verdade, não foi assim, pois os revolucionários franceses já vinham preparando o advento do Estado Liberal ao longo de todo o século XVIII. As fontes filosóficas e ideológicas das declarações de direitos americanas como da francesa são européias, como bem assinalou Mirkine