revolução dos bichos
LUIZ GUSTAVO LOVATO1
1 A PERSONALIDADE JURÍDICA – 1.1 Aspectos históricos – 1.2 A proteção aos direitos da personalidade jurídica – 2 A PESSOA JURÍDICA – 2.1 Classificação das pessoas jurídicas – 2.1.1 Pessoas jurídicas de direito público – 2.1.1.1 Pessoas jurídicas de direito público interno – 2.1.1.2 Pessoas jurídicas de direito público externo – 2.1.2 Pessoas jurídicas de direito privado – 2.1.2.1 Associações – 2.1.2.2
Sociedades – 2.1.2.3 Fundações – 2.1.3 Sociedades não-personificadas – 3 A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – 2.1 Aspectos históricos – 2.2 A desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil – 2.3 A desconsideração da personalidade jurídica no Código de Defesa do Consumidor –
2.4 Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica – OBRAS
CONSULTADAS
1 A PERSONALIDADE JURÍDICA
1.1 Aspectos históricos
A personalidade jurídica, como sujeito de direito independente das pessoas naturais dos sócios, encontra seus alicerces na Idade Média, mais precisamente, com a necessidade da
Igreja Católica proteger o seu patrimônio. Na época, as terras eram divididas em feudos, de propriedade dos senhores feudais, soberanos sobre o espaço geográfico e sobre o povo que nele residia. Aos habitantes dessas terras não era permitida a aquisição de propriedades, eis que tudo pertencia ao senhor feudal, a quem estavam vinculados por juramento de fé e homenagem. Eram seus súditos2.
Nesse contexto, a Igreja Católica emergiu como a única entidade, além dos senhores feudais e imperadores, a se tornar proprietária de terras, prédios, tesouros e todo tipo de
1
Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, advogado e professor de Direito Civil e Direito Processual Civil da UNISUL e do CESUSC.
2
cfe. READ, Piers Paul. Os templários. Rio de Janeiro: Imago, 2001.
patrimônio, bem como seus membros não