Revogação
RUA LOPO GONÇALVES, 25 CIDADE BAIXA - PORTO ALEGRE
Considerando que Vossa Senhoria não vem prestando contas quando solicitado, não comparecendo aos horários marcados para explicar o que vem ocorrendo nos processos, tampouco atendendo as ligações telefônicas, serve esta notificação para REVOGAR todos os poderes outorgados por GABRIELA LUZ a Vossa Senhoria, em todos os processos que estavam sob sua responsabilidade.
Canoas, 18 de julho de 2013.
GABRIELA LUZ
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA JUSTIÇA SIMULADA DE CANOAS-RS.
LUIS OSCAR VILMER, brasileiro, solteiro, engenheiro de produção, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 123.400.321-21, residente e domiciliado à Avenida Martin Bormann, 25, bairro Matias Velho, Cep: 9130400, Canoas-RS, vem, através de sua procuradora, inscrita na OAB 100.36-SC, com endereço para receber a intimação Gonçalves Dias, 66, centro, Cep: 90010025, Canoas-RS, conforme instrumento procuratório incluso, a presença de V.Exa., respeitosamente, oferecer CONTESTAÇÃO, na AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MATERIAIS, processo nº JS.2012.05140, proposta por FERNANDO FINK, brasileiro, casado, biólogo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 100.200.300-45, portador da cédula de identidade número 7006005040 residente e domiciliado à Rua Fernanda Lima, 700/301, bairro Rio Branco, Cep: 91250240, Canoas-RS, para o que passa a dizer e requerer o que segue:
MÉRITO
Ajuizou o requerente a presente ação na tentativa de ver ressarcidos danos ocasionados a seu veículo após colisão com o veículo do Réu, alegando este culpa exclusiva do requerido na colisão entre os carros.
Narra o requerente, falaciosamente, que trafegava normalmente na Rua Santos Dumont quando ao atravessar à Av. Venâncio Aires, o sinal estava verde e foi surpreendido pelo veículo Ford Fiesta, placa IAY 0171, de propriedade do requerido, o mesmo estava na Contramão da Av. Venâncio