Revogação Prisão Preventiva
Givanildo, (qualificação), por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, considerando a existência de ilegalidade decorrente da prisão em flagrante, requerer a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
com fundamento no art. 310, II c/c art. 316 do CPP, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
I – RELATÓRIO
1. O acusado está sendo processado pela suposta prática de homicídio simples, contra Minerva da Costa no dia 10 de Outubro de 2007;
2. O oficial de Justiça quando foi citar o acusado, não logrou êxito em encontrá-lo, pois este havia se mudado de residência;
3. O MM. Juiz de Direito determinou a citação por edital do acusado, findo o prazo, os autos foram remetidos à DP que pugnou pela suspensão do feito com base no art. 366 do CPP;
4. O MP, nada data de 08/03/2010 concordou com a suspensão do feito, contudo, requereu, a produção antecipada de prova oral, suspensão do processo e do prazo prescricional e a decretação de prisão preventiva do acusado, porém sem que estivessem presentes os requisitos do art. 312 do CPP;
5. O MM. Juiz acatou o pleito Ministerial na data de 16/04/2010 e decretou a prisão preventiva do réu, fundamentando na suposição de que o acusado teria empreendido fuga do distrito da culpa;
6. O Acusado, ao tomar conhecimento da citação por edital na data de 22/04/2010, constituiu Defensor e apresentou defesa, comparecendo em Juízo e comprovando que havia se mudado para outra residência que fica dois quarteirões de onde residia quando foi interrogada na fase policial.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO
Em que pese o entendimento do nobre magistrado, os requisitos autorizadores da prisão preventiva não estão presentes no caso em tela. O Código de Processo Penal, relativamente à prisão preventiva, dispõe o seguinte:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia