REVOGAÇÃO DE PRISÃO
Gilvando,(qualificação), ( identidade), ( CPF), (nacionalidade), (endereço), (filiação), vem por seu advogado constituído com endereço profissional (endereço),onde recebe as intimações, vem na presença de Vossa Excelência requerer
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Com fulcro no artigo 5º, LXVI, da Constituição Federal (CF) e artigos 316 e 319 do Código Penal (CP), conforme fatos e fundamentos a seguir delineados.
I- DOS FATOS
O requerente está sendo processado perante a _ Vara do Júri desta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, por ter supostamente infringido o disposto no art. 121, caput, do Código Penal Brasileiro em data 10 de outubro de 2007.
Recebida a denúncia e determinada a citação do acusado pelo juízo competente, este não foi encontrado vindo a ser citado por edital. Encerrado o prazo fixado no edital, o Ministério Público do Estado de São Paulo representou, sem que estivessem presentes os requisitos do art. 312 do Código do Processo Penal e sem a devida fundamentação, pela decretação da prisão preventiva do requerente. Representação esta, acatada pelo juízo,com a exclusiva fundamentação de que o acusado teria supostamente empreendido fuga.
Todavia, o requerente, ao tomar conhecimento da citação por edital e da decretação de sua prisão, constituiu defensor, apresentou defesa preliminar e compareceu em juízo fazendo juntar comprovantes de sua residência, diga-se, bem próxima (a apenas dois quarteirões) do local onde residia no decorrer da fase inquiritiva.
II- DOS DIREITOS
O requerente teve sua prisão preventiva decretada diante da suposição de que teria empreendido fuga, visto que, não foi encontrado no endereço constante dos autos para a sua citação.
Fato é que, caso o acusado assim tivesse agido sua prisão se justificaria com base em um dos requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal,