revogação de prisão temporária
Inquérito Policial nº12334/2014
JOÃO, brasileiro, casado, carpinteiro, portador da cédula de identidade nº 3139811 e do CPF/MF sob o nº087.092.145-09(doc. 1), residente e domiciliado na RuaTeresina, nº 21, nesta capital (doc. 2), por sua advogada aofinal subscrita, conforme procuração anexa (doc. 3), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de
REVOGAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA, com fundamento no artigo 5º, LIV, LXV e LXVIII, da CF/88e, no arts. 1°, I e III e, 2°, § 7° da Lei 7.960/89, pelos fatos efundamentos que passa a expor
I –DOS FATOS No presente caso, o requerente é acusado do delito de furto, tipificado no art. 155, CPe, estelionato, configurado no art. 171, do CP. Devido à essa acusação a autoridade policial representou ao Juiz de Direito a fim de que fosse decretada a prisão temporária de João, alegando se tratar de pessoa sem residência fixa, sendo a sua prisão imprescindível para as investigações. João, então, teve a sua prisão provisória decretada por este juízo,nesta capital, pelo prazo de 5(cinco) dias, previamente autorizada por mais 5(cinco).
II – DO DIREITO
Diante do fato e, sendo ilícita a prisão temporária, a Constituição Federal em seu art. 5°, inciso LIV assegura que:
“LIV – ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”
No inciso LXV do mesmo artigo supracitado, temos:
“LXV -a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”
Por fim, transcreve-se o inciso LVII, do mesmo artigo:
“LXVIII – conceder – se – a habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofre violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” O fundamento da representação da autoridade policial esta no art. 1° da Lei n° 7.960/89, que estabelece um rol taxativo das hipóteses de cabimento da prisão temporária:
“Art. 1° Caberá