Revogação de prisão preventiva
AÇÃO PENAL
PROC. Nº XXXXXXXXXXXXXXXX
RÉU: José dos Anzóis
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
José dos Anzóis, já qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por suas advogadas infra-assinadas, com fulcro nos artigos 316 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA decretada pelo MM Juiz de Direito ás fls. ___ em 22 de fevereiro de 2010, pelos motivos seguintes:
Trata-se de Prisão Preventiva decretada com fundamento na revelia do acusado, uma vez que o mesmo não foi encontrado no endereço indicado na peça acusatória e, após citado por edital, também não se manifestou nos autos. Contudo, é mister esclarecer que o acusado não foi encontrado no endereço porque trabalha como vendedor viajante e nunca coincidia do Oficial de Justiça procurá-lo nos dias em que o mesmo estava em casa. A citação por edital é uma norma processual que “supõe” que o réu toma conhecimento que está sendo processado. No entanto, a leitura de jornais, principalmente de um Diário Oficial, não faz parte da rotina da maioria da população brasileira. No caso em tela, o acusado, por viver viajando, nunca chegou a ler o jornal, e, consequentemente, nunca havia tomado conhecimento da presente Ação. É tão óbvia a boa-fé do requerente que o mesmo foi até a Delegacia Regional do Juazeiro do Norte registrar um Boletim de Ocorrência pela perca de seus documentos quando foi surpreendido com o Mandado de Prisão Preventiva. Cumpre ressaltar, ainda, ser o requerente pessoa idônea, com residência e empregos fixos, conforme documentação em anexo. A Jurisprudência é pacífica nesse sentido:
“A prisão preventiva, pela sistemática do nosso Direito Positivo , é medida de exceção. Só é cabível em situações especiais.