REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Autos nº 201402279650
Autor: Ministério Público
Réu:
Objeto: Revogação da Prisão Preventiva
FULANO, brasileiro, amasiado, pedreiro, residente e domiciliado na Rua 06, qd. 04, lt. 10, ..., através de procuradora que esta subscreve, com endereço profissional no cabeçalho, vem requer perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 316 e ss do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito proporem a presente
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA decretada por Vossa Excelência com suporte no art. 366 do CPP, pelos fatos que passa a expor:
DOS FATOS:
O REQUERENTE encontra-se preso desde o dia 25 de junho deste ano, no Distrito desta cidade, sob o argumento de que haveria, juntamente com SICRANO, praticado os crimes nos arts. 33 e 25 da lei 11.343/06 e art. 12 da lei 10.826/03.
De acordo com o condutor, ao adentrar na residência do Requerente, foi encontrado na posse dos réus cerca de 58,5 gramas de substancia conhecida como maconha, acontece que a droga encontrada estava em tanque de lavar roupas e não na posse do Requerente, e ao realizar busca no quarto do acusado NESTOR VAZ DOS REIS NETO, ainda fora encontrado 4 (quatro) gramas da mesma substância e um arma de fogo tipo revolver calibre 32.
Como se pode observar, a droga encontrada não é de propriedade do Requerente, tanto a droga quanto a arma de fogo, fora localizada no quarto de SICRANO, que mora na casa por ser enteado do Requerente.
Vale ressaltar que o Requerente tem residência fixa, que é o local da apreensão, ou seja, Rua 06, qd. 04, lt. 10, Bairro Manoel Felipe, nesta cidade; é sujeito trabalhador, que inclusive havia acabado de chegar do trabalho, quando foi surpreendido pelos policiais militares que efetuaram sua prisão. Conforme declaração em anexo, o Requerido estava prestando serviço na obra da construção da ITALAC. E ainda, conforme contrato em anexo prestou