REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Ação Penal nº XXXXXX
Caio, já qualificado nos autos sob nº xxxxxx, que tramitam neste juízo, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua xxxxxx, nº xxx, onde recebe intimações e notificações, com base nos artigos 316 e seguintes do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, vem requerer a:
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
I- DOS FATOS O requerente foi denunciado com o incurso nos artigos 345 e 158 do Código Penal, por ter no dia 24 de maio de 2013, ido cobrar uma divida do Sr. José no valor de R$ 20.000,00. Na defesa inicial foi pedido a absolvição sumaria do denunciado com fundamento no art. 397, III pela atipicidade do delito de extorsão e com fundamento no art. 397, IV pela incidência da decadência, ambos do Código de Processo Penal. Sendo o acusado preso preventivamente, fundamentando-se a respeitável decisão judicial nas alegações do Ilustre representante do Ministério Público. Desde então se encontra preso. Percebe-se dos autos que em nenhum momento ficou comprovado o emprego de violência no inquérito policial, referências ao "grau de periculosidade e garantia da ordem pública" que levariam à decretação da prisão preventiva, porém, ressalte-se, primeiramente, que o requerente não representa esse grau de periculosidade aduzido. Trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais. Cumpre ressaltar, ainda, ser o requerente, pessoa idônea, com residência e emprego fixos. (docs. anexo).
II- DO DIREITO
Antes de tecer comentários sobre a ilegalidade da custódia cautelar em vista da inexistência do fumus boni iuris e periculum libertatis, é oportuno fazermos algumas considerações. Primeiramente se faz necessário ressaltar que tecnicamente o acusado é primário, haja vista que não possui em seu desfavor nenhuma condenação penal