revogação de prisao temporaria
LUCILEIDE DA SILVA FEITOSA, brasileira, casada, doméstica, CPF 123.456.789-10, RG 54321-SSP/GO, residente na Rua 05, n° 01, Bairro das Bandeiras, Anápolis/GO, vem por intermédio de seu advogado que esta subscreve propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DANOS MATERIAIS em desfavor da empresa SOS TRANSPORTES LTDA., inscrita no NPJ 987654321-01/001, com endereço na Avenida 02, nº..., centro, São Paulo-SP, pelas razões de fato de direito a seguir expostas:
I- Dos Fatos:
O motorista da carreta informou que estava no meio de uma ultrapassagem em local permitido quando viu a moto que trafegava em altíssima velocidade. Informa que deu sinal de luz e buzinou para que a moto reduzisse a velocidade e chegasse para o seu acostamento, pois assim evitaria a colisão. Alegou ainda que, tendo em vista que o motoqueiro não reduziu a velocidade e não fez sequer menção de tentar desviar da carreta, jogou a carreta para o acostamento da pista contrária à que seguia (acostamento da pista que trafegava o motoqueiro) na tentativa de desviar da moto, no entanto, mesmo assim, em razão da inexplicável imperícia do motoqueiro, houve a colisão entre a lateral direita da carreta e a motocicleta, ocasionando o acidente.
O motorista da carreta ainda informou que, ao descer na pista após o acidente, foi informado por policiais que atenderam a ocorrência de que a vítima (João da Silva Feitosa) havia acabado de sair de um bar na beira da pista e estava completamente embriagado. Os exames da Polícia Técnico- Científica revelaram que o teor de álcool no sangue da vítima era de 14,9 dg/l e ainda, de acordo com a tabela de referência da perícia, esse percentual causa prejuízo, definitivo do equilíbrio e do movimento. O motorista alega ainda que, não era funcionário da empresa de transportes, mas apenas prestava serviço área esta sem nenhum vínculo empregatício. A vitima tinha um filho, com 06