REVOGAÇAO PRISAO PREVENTIVA
URGENTE
AUTOS: 0000053-98.2014.403.6004
.....................S, já qualificado nos autos sob nº............................. que tramitam neste r. juízo, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada infra-assinada, com escritório na..............., onde recebe intimações e notificações, com fulcro no art. 5º, inciso LXVI da Constituição Federal e com base nos artigos 316 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
decretada pelo MM. Juiz de Direito, por representação do Delegado de Polícia, pelos motivos seguintes.
DOS FATOS
O Requerente foi preso em flagrante em virtude da pratica, da conduta descrita na norma penal prevista no artigo 33 e 35, incisos I e III da Lei de Drogas, conforme demonstra o Auto de Prisão em Flagrante Delito, IPL n. 0011/2014.
Percebe-se dos autos de inquérito policial que não se faz menção alguma ou referências ao "grau de periculosidade e garantia da ordem pública" que levariam à decretação da prisão preventiva, ressaltando – se, primeiramente, que o requerente não apresenta grau de periculosidade ensejadores da prisão preventiva, pois se trata de réu primário e sem antecedentes criminais (docs. em anexo).
DO DIREITO
Resta clara a configuração do constrangimento já que não existe fundamentação idônea para autorizar a manutenção da custódia cautelar, tendo em vista que não teriam sido apontados elementos concretos que demonstrassem a existência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, malferindo o disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Ainda a gravidade abstrata do delito de tráfico de entorpecentes não seria fundamentação idônea a sustentar a segregação cautelar.
Cabe ressaltar que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da vedação da concessão de