revogacao de prisao preventiva
ESTÉLIO BRASILEIRO, brasileiro, casado, empresário, CPF n. `000.000.000-00, domiciliado em Manaus, residente na rua 20, casa 57 Bairro centro, por seu advogado, Com escritório profissional à Rua Nhamundá, 291, 1º andar, nesta cidade de Manaus - AM. Fone: (92)3333-6667 Fone/Fax: (92)3333-3355,,valido para citações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no art. 316 do Código de Processo Penal, requerer a REVOGAÇÃO DE PRISAO PREVENTIVA, pelas razões de fato e de direito seguintes:
DOS FATOS O acusado encontra-se recolhido no Centro de Detenção Provisória de Manaus, desde o dia 10/10/2013, após decretação de Prisão preventiva, expedida pelo Juiz Plantonista com fundamento nos art. 312 e 313, I, do CPC, sob a acusação de suposta autoria de crime de homicídio qualificado, com fulcro no art.121, §2, II do Código Penal Brasileiro em face de JULIANO FERRO. É urgente ressaltar que o acusado não possui em sua vida quaisquer antecedentes criminais ou condições que desabone sua conduta social, possui residência fixa em nome próprio e exerce atividade empresarial no ramo de relógios há mais de dez anos, contribuindo com o desenvolvimento do seu local de residência.
Em síntese, são os fatos.
Do Direito A prisão cautelar é medida excepcional no direito pátrio, uma vez que impõe restrição máxima ao direito de liberdade da pessoa, que ainda não foi julgada e tem em seu socorro o instituto da presunção constitucional de inocência, fincada no art. 5, LVII, da Carta Constitucional do Brasil. Destarte é o entendimento que o acusado estando preso fica limitado no seu direito de contraditório e ampla defesa na sua mais alta concepção, ficando claro que a prisão nesse momento se faz desnecessária.
Dando continuidade acerca dos motivos ensejadores da prisão cautelar, o artigo 315 do CPP assim dispõe: “A decisão que decretar, substituir ou