REVOGA A DE TEMPORARIA
PROC N° 0032826-02.2009.8.19.0021
Débora Cristina Cruz da Silva, brasileira, casada, do lar, portador de identidade nª ... , inscrito no CPF sob n°..., residente e domicialiado no endereço...representado por seu Advogado, abaixo assinado, procuração em anexo, com endereço de escritório..., onde recebe intimações com fulcro no artigo 39, inciso I do CPC, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar :
REVOGAÇÃO DE PRISÃO TEMPORARIA
com fundamento no artigo 5º, LVII e LXVI, da CF/88, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Preliminarmente, requer a V.Exa. que se digne conceder a prisão temporária vez que a acusada é possuidora dos requisitos legais exigidos e se compromete a comparecer a todos os atos atinentes a persecução criminal sempre que convocada.
DOS FATOS
A requerente teve sua prisão provisória decretada por este Juízo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com base no artigo 1º, I e III, alínea ‘’A’’ da Lei 7.960/89, c/c artigo 1º, I, da Lei 8.72/90, tendo sida indiciada pela suposta prática de homicídio qualificado, consubstanciado no artigo 121, II, III e IV, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal. No entanto, não obstante a respeitável decisão de fls. ..., prolatada por este Juízo, não existem motivos que justifiquem a manutenção da segregação cautelar da requerente.
DO DIREITO
1. Presunção da Inocência e Desnecessidade da Prisão
A regra constitucional estabelece liberdade como padrão, sendo a incidência da prisão uma excepcionalidade, só aceitável quando se fizer imprescindível, conforme obtempera, dentre outros, TOURINHO FILHO (Processo Penal, v. 3., 20. Ed., São Paulo, Saraiva, 1998, p. 451) A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, LVII, consagra o principio da presunção de inocência, dispondo que ‘’ninguém será considerado culpado até o transito em julgado da sentença