Revisão
Natalia Nery Pinto[1]
Nathalia Almeida Hipólito[2]
Resumo
O presente artigo vem mostrar a responsabilidade civil do Estado em decorrência do erro médico no Sistema Público de Saúde e quais as penalidade cabíveis quando o erro é cometido dentro desse sistema. Abordarei sobre o erro médico fazendo uma análise com a Constituição Federal no que tange a sua relevância no sistema único de saúde, e por último analisarei sobre a responsabilidade médica versus crimes cometidos em pacientes sujeitos ao “SUS”.
Palavras-chave: Responsabilidade civil do estado. Erro médico. Sistema único de saúde
Resumen
Este artículo viene a demostrar la responsabilidad del Estado como resultado de errores médicos y cuales las sanciones aplicables cuando los errores parte de la salud pública, Voy a hablar de los errores médicos en el análisis de la constitución federal con respecto a su relevancia en el sistema de salud, y en última instancia acerca de la responsabilidad médica como resultado de los crímenes cometidos en el tema a los pacientes a "SUS"
Palabras clave: Responsabilidad del estado. El error médico. Sistema de salud.
1. Introdução:
O erro médico é o erro cometido por falha médica em relação ao seu exercício no tocante de sua profissão, resultante de um resultado contrário do que deveria ter acontecido. A maioria dos erros médicos tem sido decorrentes de atos culposos, podendo decorrer de imperícia, sendo esta a incapacidade por falta de habilidades específicas na realização técnica ou científica, não levando em consideração o que o agente sabe ou deveria saber; Na imprudência tratamos da violação atuando sem precaução, violando certas condutas existentes pela sua experiência; e por fim a negligência, sendo esta a forma mais freqüente de erro médico em hospitais do governo, pelo fato de negligenciarem a falta de relação entre médico para com o paciente.
A situação