Revisão direito empresarial uniessa uberlandia
Conceitue Direito Empresarial (Direito Comercial).
- O Direito Empresarial, também chamado de Direito Comercial) é o ramo do direito que se preocupa com as relações entre empresas, ou seja, cuida do exercício da atividade econômica organizada voltada para o fornecimento de bens ou serviços, e se preocupa com a forma como as leis são interpretadas.
De forma resumida, explique as 3 fases históricas da evolução do Direito Empresarial.
- A primeira fase (subjetiva).
Nesta primeira fase, a principal característica era o seu caráter subjetivista, ou seja, o critério que permitia que se aplicassem as regras do Direito Comercial dependia se o sujeito fazia ou não parte das chamadas Corporações de Ofício (poderosas entidades burguesas que reuniam artesãos e comerciantes europeus e gozavam de significativa autonomia frente aos senhores feudais e ao poder real).
Outra importante característica dessa primeira fase eram as suas normas pseudo-sistematizadas, ou seja, sem a participação estatal, oriundas dos usos e costumes e nascidas da própria dinâmica da atividade negocial.
- A segunda fase (Objetiva).
Com o advento do Estado Absolutista nasce a necessidade do Estado regulamentar não só as normas de direito civil, mas também as de direito comercial.
Neste momento surge a teoria dos atos de comércio, que passou a ser o novo critério para delimitação do campo de incidência do direito comercial. A caracterização do comerciante não mais dependia se ele fazia ou não parte das corporações de oficio, mas sim se ele praticava ou não atos de comércio. Ou seja, não dependia mais do sujeito, mas sim do objeto (por isso dita objetiva) que ele praticava. Se praticava atos de comércio em caráter habitual e profissional, comerciante era. E sendo comerciante, estava submetido às normas comerciais.
A teoria dos atos de comércio acabou demonstrando-se insuficiente como critério delimitador do objeto do Direito Comercial, uma vez que ela não abarca atividades de suma