Revisão de pensaoalimenticia
XXXXXXXXXXXXX, menor impúbere, neste ato representadas por sua mãe, VILMA GODOI SANTOS, brasileira, casada, empregada doméstica, portadora da cédula de identidade RG sob n inscrita no CPF/MF sob n° , residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxx , n° xxxx na cidade de Londrina/PR, vêm respeitosamente, por seus (as) advogados infra-assinados (instrumento de mandado em anexo), com escritório profissional na xxxxxxxxx n° xxxx, com fulcro no art. 732 do CPC, propor :
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
em desfavor de CLAUDENIR BEZERRA SANTOS, brasileiro, separado judicialmente, profissãoXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Manoel da Borba Gato, Jardim Ana Eliza, na cidade de Cambé/PR, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DA ASSISTTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Preliminarmente, afirmam que não possuem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
DOS FATOS
Conforme separação do casal que tramitou perante este juízo com ação de alimentos nos autos n° 0043255-96.2010.8.16.0014 de separação consensual, tendo os interessados firmado um acordo para o estabelecimento do valor da pensão a ser repassados mensalmente à representante legal do menor, a importância de 29% (vinte e nove por cento) do salário mínimo nacional, sendo reajustado anualmente.
Ocorre Excelência, que a 03 (Três) anos o requerido não cumpre com o determinado acordo, sendo que nunca pagou férias e décimo terceiro, sendo o valor da pensão pagos diretamente ao filho menor.
Desta forma, além de não cumprir com o acordo, incentiva o filho menor a não repassar o dinheiro para sua genitora,