Revisão de financiamento
ANTÔNIO BRAYNER SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, RG. 3293741 SSP/PE, CPF. 551.853.044-72, domiciliado a Rua Pres. Venceslau, 661, Apt. 202, Bloco A, Ibura, Recife/PE Cep. 51240-200, por intermédio de seu advogado, in fine assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPATÓRIA Em desfavor do BANCO SANTANDER, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 090.400.888/001-42, com sede comercial situado a Rua Amador Bueno, nº 424, São Paulo/SP, Bloco c, 1º Andar, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04062-003, onde deverá ser citado, na pessoa de seu representante legal, o que faz mediante os motivos fáticos e jurídicos que doravante passa a descrever.
PRELIMINAR: GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
O Autor afirma nos termos do artigo 4º da lei 1.060/50 com redação introduzida pela lei 7.510/86, conforme declaração em anexo, que é carecedora de recursos que possibilite arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus a concessão da gratuidade judiciaria.
I. EPÍTOME FÁTICA.
O Autor firmou com o Banco Demandado contrato de financiamento no mês de Março de 2011, para a aquisição de um veículo, sendo o valor financiado no importe de R$ 40.490,00 (Quarenta mil quatrocentos e noventa reais). Tal financiamento seria pago em 48 (Quarenta e oito) parcelas mensais de R$ 1.377,26 (um mil trezentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos), o valor financiado acrescido das tarifas abusivas perfazem a quantia de R$ 66.108,48 (Seiscentos mil cento e oito reais e quarenta e oito centavos). Desde a assinatura do contrato, decorreu algum tempo sem qualquer problema, até que teve a Autora em sua vida financeira, terrível reversão, ante a