Revisão da Literatura
3.1 Aspectos Gerais na Coleta Seletiva
Para Tchobanoglous et al (1993), os resíduos sólidos são todos os materiais gerados pelas atividades humanas que são normalmente descartados, pois são considerados como imprestáveis ou não desejáveis. Na construção civil a geração de resíduo sólido é grande, podendo representar mais da metade dos resíduos sólidos urbanos. Estima-se que a geração de resíduos da construção civil situa-se em torno de 450 Kg/ habitante/ ano, variando naturalmente de cidade a cidade e com oscilação da economia.
A Coleta Seletiva será implantada a fim de aproveitar todos os resíduos gerados, buscando controlar e mitigar os riscos potenciais que eles possam oferecer. De acordo com Monteiro et al. (2001) afirmam que são inúmeras as formas de se classificar os resíduos sólidos, destacando-se dentre elas a classificação quanto ao risco ao meio ambiente e a saúde publica e quanto à natureza ou origem.
3.2 Definição e classificação
A Resolução CONAMA 357/02 define RCC’s como sendo os resíduos sólidos:
“provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha”.
Os RCC’s são classificados pela Resolução CONAMA 307/02 da seguinte maneira:
I. Classe A – são aqueles passíveis de reutilização ou reciclagem como agregados, tais como:
a) de construção, reformas, reparos e demolição de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, incluindo os solos gerados em atividades de terraplenagem;
b) de construção, reformas, reparos e demolição de edificações, tais como os componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de