Revisão criminal
I - O requerente, em virtude de sentença proferida nos autos mencionados, já transitada em julgado (documento incluso), viu-se condenado à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, além da multa pecuniária de $...., como incurso nas sanções do Art. 155 do Código Penal, sendo-lhe imposta, também, medida de segurança detentiva pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, em face de reincidência em crime doloso.
II - Entretanto, a nota de reincidência, que repercutiu na dosagem da pena, não foi comprovada, pois a certidão na qual se louvou o Digníssimo Julgador para considerá-la presente não traz a data do trânsito em julgado da condenação anterior, a qual, posteriormente, acabou sendo anulada pela Colenda Primeira Câmara deste Egrégio Pretório, conforme atesta documento anexo.
III - Em face do exposto, impõe-se a redução da vis corporalis para o limite mínimo da cominação legal, com apoio no mencionado Art. 621, III, do Código de Processo Penal, bem como o cancelamento da medida de segurança, porque desaparecido o seu pressuposto, de modo a propiciar ao requerente o benefício do sursis mediante as condições de praxe que o Douto Colegiado houver por bem determinar.
Termos em que, ouvida a Ilustrada Procuradoria Geral da Justiça, após a requisição e juntada dos autos originais, para melhor apreciação da espécie,
P. Deferimento ......................... ....., de