Revisão Criminal
Jane, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n...., residente e domiciliada na rua:..., representada por seu advogado, que esta subscreve (procuração anexa), não se conformando com a decisão transitada em julgado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor
REVISÃO CRIMINAL com fulcro no artigo 621, inciso III do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir elencadas:
DOS FATOS
A revisionanda foi condenada pela prática do crime de furto (art. 155, CP).
Após seguimento processual, deu-se o trânsito em julgado da decisão, objeto de revisão desta exordial (conforme cópia da decisão transitada em julgado em anexo).
DO DIREITO
Preliminarmente, merece revisão a decisão em debate por surgimento de nova prova, circunstância que determina ou autoriza diminuição especial da pena.
Cabe salientar que a revisionanda arrependeu-se da prática delituosa poucos dias depois do cometimento do crime (nove dias), quando entrou em contato com o filho da vítima para que o veículo em questão (objeto do crime) fosse devolvido.
Ressalte-se que no dia 27/10/2010, ou seja, antes do oferecimento da denúncia, a revisionanda telefonou para Gabriel (filho da vítima) para indicar o local onde o veículo havia sido escondido. Ocorrendo, então, a restituição da coisa, que está em posse de Gabriel desde então. Certo é que a revisionanda buscou a restituição do bem voluntariamente, caracterizando arrependimento posterior, disposto no artigo 16 do Código Penal:
"Artigo 16, CP: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."
Portanto, é plausível a hipótese de redução de pena com base no art. 65, III, "b" do Código Penal, já que