REVISÃO CRIMINAL
Estado de Mato Grosso do Sul
JOÃO DE DEUS, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., domicílio..., filiação..., portador do RG ... e inscrito no CPF..., por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), inconformado com a respeitável decisão que o condenou à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, tendo a pena privativa de liberdade sido substituída por duas penas restritivas de direito e sido beneficiado com o sursis da pena, respeitosamente se faz presente ante Vossa Excelência para propor REVISÃO CRIMINAL, com fulcro no artigo 621, I, do Código de Processo Penal, de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS
O revisionando fora processado e condenado pelo douto juízo "a quo", por supostamente ter cometido o delito previsto no artigo 333 do Código Penal, qual seja, corrupção ativa, quando teria entregado a quantia de R$ 100,00 (cem reais) à funcionário público para que este viesse a retardar ato de ofício.
II- DO DIREITO
Resta comprovada e evidente a atipicidade da conduta do revisionando, pois que durante toda a instrução do presente processo penal ficou demonstrada a "coação moral irresistível" do referido funcionário público para com o revisionando, que sem ter outra opção, se viu "obrigado" a atender a "imposição" do dito funcionário público.
Ora, se houve coação moral irresistível por parte do funcionário público, não há que se falar em corrupção ativa por parte do revisionando, pois não houve dolo (atipicidade formal subjetiva), mas houve sim o crime previsto no artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva) por parte do funcionário público, que exigiu do revisionando o referido valor em dinheiro, nos termos do artigo 22 do Código Penal: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de