Revisão constitucional limites e possibilidades
Em meados de 2003 , apoiado por outros membros do Congresso Nacional( Câmara dos deputados e Senado federal ) , o até então deputado federal, Luiz Carlos Santos (PFL-SP) , nos termos do §3 do artigo 60 da Constituição Federal apresentou a proposta de emenda constitucional PEC 157/2003 , a qual em síntese sobre justificativa de que houveram mudanças significativas dos rumos políticos do Brasil representado pela Constituição Federal de 1988 , prevê a elaboração de uma denominada Assembleia de Revisão Constitucional com o objetivo de revisar à Constituição vigente .
Segundo o apresentador da proposta ,a Assembleia de Revisão em tese, seria composta pelos membros do Congresso Nacional , e teria como objetivo a instituição de um regime especial de reforma da Constituição em que conforme cada novo governo eleito , novas mudanças constitucionais seriam efetivadas . Desta maneira a revisão constitucional seria consubstanciada em apenas um ato , e promulgada após a aprovação de seu texto , em dois turnos de votação e discussão , pela maioria absoluta dos membros da Assembleia de Revisão Constitucional que seria extinta no prazo máximo de doze meses contados a partir da data de sua instalação , e que também daria observância ao disposto no artigo 60 § 4 da Constituição Federal .
A presente Proposta de Emenda (PEC 157/2003) , leva a diversas discussões doutrinárias no tocante a assuntos como : Limites do Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado , validade e vigência das normas constitucionais conforme à sociedade atual e.t.c . O presente “Case” visa analisar se tal proposta de reforma da constituição seria legitima ou ilegítima .
2 IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO
2.1 – Descrição das Decisões Possíveis:
• A proposta de alteração da Constituição de 1988 é considerada legítima .
• A proposta de alteração da Constituição de 1988 é considerada ilegítima .
2.2 – Argumentos Capazes de Fundamentar cada