Revista eletronica nutritime
Artigo Número 27 UTILIZAÇÃO DE ENZIMAS NA ALIMENTAÇÃO ANIMAL Evandro Campestrini1; Vagner Thiago Mozer da Silva2; Matias Djalma Appelt2
Introdução Segundo o decreto lei nº. 76.896 de 06 de janeiro de 1976, atualmente em vigor, define-se como aditivo alimentar toda a substancia intencionalmente adicionada ao alimento, com a finalidade de conservar, intensificar ou modificar as suas propriedades, desde que não prejudique o seu valor nutricional. Os aditivos enzimáticos não possuem função nutricional direta, mas auxiliam o processo digestivo melhorando a digestibilidade dos nutrientes presentes na dieta. Enzimas são proteínas globulares, de estrutura terciária e quaternária, que agem como catalisadores biológicos, aumentando a velocidade das reações químicas no organismo, sem serem, elas próprias alteradas neste processo (Champe & Harvery, 1989). São altamente específicas para os substratos e dirigem todos os eventos metabólicos. As enzimas digestivas têm um sitio ativo que permite que elas atuem na ruptura de uma determinada ligação química (Penz Júnior, 1998), sob condições favoráveis de temperatura, pH e umidade. Esses aditivos alimentares têm sido incorporados aos alimentos dos animais com o propósito de melhorar o seu desempenho e com isso a sua rentabilidade. Até hoje, somente uma fração dos componentes das dietas animais são suplementados com estes aditivos. Esta situação deverá mudar rapidamente assim que o desenvolvimento de novas enzimas alimentares ou novas formas de aplicação desses produtos progredirem (Cousins, 1999). De acordo com a sua finalidade, as enzimas usadas em rações animais podem ser divididas em dois tipos: 1) enzimas destinadas a complementar quantitativamente as próprias enzimas digestórias endógenas dos animais (proteases, amilases, fitases) e 2) enzimas que esses animais não podem sintetizar e/ou sintetizam em pequenas proporções (β-glucanases, pentosanas,