revisional
ABADIA BENEDITA COELHO GUIMARAES, brasileira, Casada, Vendedora, portadora da cédula de identidade RG nº 12.126.982 SSP/MG e CPF: 048.816.296-38, filha de HONORIO COELHO GUIMARAES e BENEDITA DA COSTA GUIMARAES, residente e domiciliada na Rua Zora, nº74, Bairro Canaã, Uberlândia – MG, CEP 38.412-440, por seus advogados que ao final assinam, com escritório profissional na Rua Coronel Antonio Alves Pereira, nº 400, Sala 618/619, centro, Uberlândia-MG, CEP 38.400-104, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ENCARGOS FINANCEIROS c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e RESSARCIMENTO DE VALORES
BANCO ITAUCARD S/A -, instituição financeira com escritório na cidade de Poá-SP, na Al. Pedro Calil, nº 43, Vila das Acácias, CEP: 08.557-105, inscrita no CGC/MF sob o nº 17.192.451/0001-70, com fundamento no artigo 6º, inciso V, da Lei 8.078/90 e demais legislação pertinente, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
a)- A Autora requer seja concedido o benefício da Justiça gratuita, por não poder arcar com o ônus financeiros decorrentes do presente processo, sem que com isso sacrifique o seu sustento e o da sua família, conforme Declaração de pobreza que acompanha a presente. (Lei 1060/50).
b)- A autora, respaldada pelo artigo 273 do CPC., requer seja- lhe deferida a antecipação da tutela, para garantir-lhe o direito de ter cancelado o registro de seu CPF nos Órgãos de restrição ao crédito, tendo em vista não pairar qualquer resquício duvidoso quando ao direito ora requerido, pois a demora na solução da demanda, acarretará, como já vem ocorrendo, dano irreparável a Autora, por se achar impedido de efetuar quaisquer transação comerciais/ financeiras.
DOS FATOS