GIOVANIA AUGUSTA BRASILEIRO LOBO, brasileira, casada, auxiliar administrativo, residente e domiciliada nesta urbe rua Nene Arruda, n.. 446 Bairro Messejana, vem, respeitosamente, presena de V. Exa., por intermdio de membro da Defensoria Pblica do Estado do Cear, para propor a presente AO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAO FIDUCIRIA COM ANTECIPAO DE TUTELA CUMULADA COM AO DE CONSIGNAO EM PAGAMENTO E REPETIO DE INDBITO, com pedidos sucessivos (declaratrios, constitutivos/desconstitutivos e condenatrios) pelo rito ordinrio em desfavor de UNIO DE BANCOS BRASILEIROS S/A UNIBANCO, pessoa jurdica do direito privado, por seu representante legal, pelos pertinentes e relevantes argumentos fticos e jurdicos seguir elencados. I GRATUIDADE JUDICIRIA A acionante postula inicialmente os beneplcitos da JUSTIA GRATUITA, uma vez que pobre na forma da lei, no podendo sem prejuzo do prprio sustento arcar com custas processuais e honorrios advocatcios. II - OS FATOS. Efetuou a postulante com a postulada um contrato de Emprstimo/Financiamento de Bens (vide doc. anexo), para aquisio da propriedade de um veculo a seguir discriminado ( CORSA SEDAM MILENIUM ANO 2001 COR CINZA CHASSI N.. 9BGSC19Z01C268661. A pessoa jurdica adversa inseriu em seu contrato de cunho adesivo, clusulas monetrias leoninas, abusivas e ilegais, praticando usura e anatocismo, ferindo preceitos de rdem pblica e onerando excessiva e unilateralmente o contrato. O valor financiado, conforme revela o contrato, foi de R 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais). Valor real do veculo se fosse comprado a vista. Com o financiamento, o custo total do bem adquirido foi de R 25.983,30 (vinte e cinco mil novecentos e oitenta e trs reais e trinta centavos), que eqivale 42 (quarenta e duas) prestaes na importncia de R 618,65 (seiscentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos). Deve-se frisar, neste ponto, que o credor onerou