Revisional Juros
Qualificação
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL COM AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM CONTA CORRENTE
em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.779.196/0001-96, com sede na Rua Canadá, 387, bairro Jardim América, São Paulo/SP – CEP 01436-900 e de BAMERCIO S.A. PREVIDENCIA PRIVADA instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.662.436/0001-14, com sede na Rua Canadá, 387, bairro Jardim América, São Paulo/SP – CEP 01436-900, e R.L. PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.250.208/0001-71, com sede na Rua Canadá, 387, bairro Jardim América, São Paulo/SP – CEP 01436-900 e SEDONA COBRANCA E ASSESSORIA LTDA, instituição de Atividades de cobrança e informações cadastrais de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.434.476/0001-67, com sede na Augusta, 973, bairro Consolação, São Paulo/SP – CEP 01305-100.
I – DOS FATOS
A Requerente celebrou com a primeira Requerida, em , o denominado Contrato de Empréstimo Pessoal nº , o qual agregado com as demais Requeridas em detrimento da Requerente, se viu compelida a autorizar de forma irrevogável, um desconto das parcelas em sua conta corrente nº..
Na ocasião de extrema urgência e necessidade em que a Requerente experimentava no momento do pacto, importante destacar, fora aberto crédito no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Entretanto, no ato da assinatura do contrato ainda teve que concordar, sem nenhuma oportunidade para negociar, com uma tarifa extremamente abusiva referente taxa de cadastro no valor de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), ou seja, MM. Juiz, o valor cobrado pela simples taxa de cadastro representa 33% (trinta e três) por cento do montante total do crédito